Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046007
Data do Acordão:11/22/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
VICE-CÔNSUL.
ABUSO DE CONFIANÇA.
INDEMNIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Sumário:I - O art.º 5°, alínea i) da Convenção de Viena sobre relações diplomáticas, tendo em conta a amplitude da sua redacção, abarca os casos de representação dos cidadãos nacionais na defesa dos seus interesses, nas relações com os seus advogados, por si contratados, por indicação dos vice-cônsules, que em todas as relações com o advogado invoca a sua qualidade e o poder de representação de interesses do cidadão.
II - O Estado é responsável solidariamente com o vice-cônsul se este tendo recebido uma determinada quantia, resultante de uma indemnização, que lhe foi entregue pelo advogado tendo em conta aquela qualidade, se apropria dela, não a entregando à respectiva titular.
Nº Convencional:JSTA00055590
Nº do Documento:SA120001122046007
Data de Entrada:03/22/2000
Recorrente:ESTADO PORTUGUÊS
Recorrido 1:BALUGAS , IDALINA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 ART3 N2.
CONST76 ART22.
Referências Internacionais:CONV VIENA SOBRE RELAÇÕES CONSULARES ART5 I.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LÍCITOS PAG60-67.
Aditamento: