Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046007 |
| Data do Acordão: | 11/22/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. VICE-CÔNSUL. ABUSO DE CONFIANÇA. INDEMNIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. |
| Sumário: | I - O art.º 5°, alínea i) da Convenção de Viena sobre relações diplomáticas, tendo em conta a amplitude da sua redacção, abarca os casos de representação dos cidadãos nacionais na defesa dos seus interesses, nas relações com os seus advogados, por si contratados, por indicação dos vice-cônsules, que em todas as relações com o advogado invoca a sua qualidade e o poder de representação de interesses do cidadão. II - O Estado é responsável solidariamente com o vice-cônsul se este tendo recebido uma determinada quantia, resultante de uma indemnização, que lhe foi entregue pelo advogado tendo em conta aquela qualidade, se apropria dela, não a entregando à respectiva titular. |
| Nº Convencional: | JSTA00055590 |
| Nº do Documento: | SA120001122046007 |
| Data de Entrada: | 03/22/2000 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Recorrido 1: | BALUGAS , IDALINA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 ART3 N2. CONST76 ART22. |
| Referências Internacionais: | CONV VIENA SOBRE RELAÇÕES CONSULARES ART5 I. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LÍCITOS PAG60-67. |
| Aditamento: | |