Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036330
Data do Acordão:11/10/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:PROCESSAMENTO DE ABONOS
SUBSÍDIO DE RISCO
REPOSIÇÃO DE ABONOS
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO
Sumário:I - Os actos de processamento do subsídio de risco quando não resultem de erro de cálculo, contabilístico ou de deficiência burocrática, mas correspondem à aplicação das regras definidas pelos serviços, consubstanciam actos administrativos constitutivos de direitos.
II - Tais actos só poderão ser revogados no estrito condicionalismo definido no n. 1 do artigo 141 do C.P.A..
III - É ilegal a ordem de reposição de quantias pagas a mais respeitantes a subsídio de risco, por acto proferido cerca de três anos depois de ter sido definido o estatuto remuneratório do respectivo funcionário por despacho consolidado na ordem jurídica, por violar a regra geral de revogação de actos constitutivos de direitos.
Nº Convencional:JSTA00052591
Nº do Documento:SAP19991110036330
Data de Entrada:02/04/1997
Recorrente:SEIXAS , JOSE
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC DA SECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 155/92 DE 1992/07/28 ART40 N1.
DRGU 38/82 DE 1982/07/07 ART1.
DL 300/91 DE 1991/08/16 ART1.
CPA91 ART140 N1 B ART141 N1 ART148.
CPC67 ART712 N2.
CONST92 ART266 N1.