Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036330 |
| Data do Acordão: | 11/10/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | PROCESSAMENTO DE ABONOS SUBSÍDIO DE RISCO REPOSIÇÃO DE ABONOS ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS REVOGAÇÃO |
| Sumário: | I - Os actos de processamento do subsídio de risco quando não resultem de erro de cálculo, contabilístico ou de deficiência burocrática, mas correspondem à aplicação das regras definidas pelos serviços, consubstanciam actos administrativos constitutivos de direitos. II - Tais actos só poderão ser revogados no estrito condicionalismo definido no n. 1 do artigo 141 do C.P.A.. III - É ilegal a ordem de reposição de quantias pagas a mais respeitantes a subsídio de risco, por acto proferido cerca de três anos depois de ter sido definido o estatuto remuneratório do respectivo funcionário por despacho consolidado na ordem jurídica, por violar a regra geral de revogação de actos constitutivos de direitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00052591 |
| Nº do Documento: | SAP19991110036330 |
| Data de Entrada: | 02/04/1997 |
| Recorrente: | SEIXAS , JOSE |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC DA SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 155/92 DE 1992/07/28 ART40 N1. DRGU 38/82 DE 1982/07/07 ART1. DL 300/91 DE 1991/08/16 ART1. CPA91 ART140 N1 B ART141 N1 ART148. CPC67 ART712 N2. CONST92 ART266 N1. |