Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016807
Data do Acordão:06/06/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
CAMARA MUNICIPAL DE LISBOA
ILEGALIDADE ABSTRACTA
ILEGALIDADE CONCRETA
Sumário:I - Os tribunais das contribuições e impostos são competentes para conhecer da execução fiscal instaurada para cobrança de rendimentos de bens proprios dos corpos administrativos.
II - A ilegalidade da divida a que se refere a alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e a ilegalidade absoluta ou abstracta, e não a ilegalidade relativa ou concreta.
Nº Convencional:JSTA00015873
Nº do Documento:SA219730606016807
Data de Entrada:07/14/1972
Recorrente:SILVA , ALBERTO E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/27/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:527
Referência Publicação 1:AD N140-141 ANOXII PAG1227
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR ADM GER ADM PUBL - LOCAL. DIR PROC FISC GRAC - COBRANÇA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART671 PAR1 N3 ART690 ART693 PARUNICO ART721 N3 ART722.
CPCI63 ART37 E ART144 ART176 A.
CCIV867 ART706.
CCIV66 ART564.
D 10470 DE 1925/01/16 ART1.
DL 45224 DE 1963/09/04.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/12/16 IN AD N110 PAG237.
AC STA DE 1971/03/17 IN AD N112 PAG572.