Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0661/05 |
| Data do Acordão: | 02/02/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO. DESTILAÇÃO DE PRODUTOS VÍNICOS. REPOSIÇÃO DE QUANTIAS. REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. DIREITO COMUNITÁRIO. |
| Sumário: | O regime de revogação dos actos administrativos inválidos, previsto no artigo 141 do CPA, é inaplicável no domínio das ajudas à destilação de vinho referente à campanha de 1991/92, nos termos do regulamento (CEE) nº 2384/91, da Comissão, de 31.7.91, quando esteja em causa o controlo a posteriori dos documentos comerciais do destilador beneficiário, efectuado nos termos do regulamento (CEE) nº 4045/89 do Conselho, de 21.12.89, e dele resulte a desconformidade desses documentos com a realidade. |
| Nº Convencional: | JSTA0006237 |
| Nº do Documento: | SA1200602020661 |
| Recorrente: | CONSELHO DIRECTIVO DO INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |