Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011956 |
| Data do Acordão: | 05/16/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DA LEI SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA BENS DE EQUIPAMENTO |
| Sumário: | I - Se a determinada expressão legal corresponder mais que um conceito tecnico possivel, deve preferir-se o que haja sido utilizado em diplomas anteriores que versem sobre a mesma materia, salvo se da propria norma resultar intenção inovadora. II - O uso de determinada parcela de uma autorização legislativa e irrepetivel, não podendo, pois, o Governo, sem nova habilitação parlamentar, vir com outro decreto-lei, ainda que dentro do prazo concedido, alterar o que em valido decreto-lei ao abrigo daquela estatuira. III - O art. 3 do DL 133/83 MAR18 não dispõe acerca da isenção de sobretaxa de importação, não tendo, assim, alterado o que quando a tal materia estatuira o DL 287/82 JUL24. |
| Nº Convencional: | JSTA00031727 |
| Nº do Documento: | SA219900516011956 |
| Data de Entrada: | 10/11/1989 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | FABRICAS MENDES GODINHO SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DL 133/83 DE 1983/03/18 ART1 ART2 ART3. DL 701-F/75 DE 1975/12/17 NA REDACÇÃO DO DL 287/82 DE 1982/07/24 ART8. DL 49260 DE 1969/09/25. DL 42/72 DE 1972/02/04. DL 225-F/76 DE 1976/03/31. DL 238/76 DE 1976/04/06. DL 271-A/75 DE 1975/05/31. DL 758/75 DE 1975/12/31. DL 225-G/76 DE 1976/03/31. DL 110/79 DE 1979/05/03. DL 54/83 DE 1983/02/01. DL 287/82 DE 1982/07/24. L 40/81 DE 1981/12/31 ART22 D I L. CONST89 ART168 N5. ETAF84 ART34 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11958 DE 1990/02/07. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED V2 PAG205. |