Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025311
Data do Acordão:11/02/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
COMISSÃO PARITÁRIA
PARECER OBRIGATÓRIO
DIRIGENTE MÁXIMO DO SERVIÇO
DECISÃO FINAL
Sumário:I - A Comissão Paritária intervem obrigatóriamente no processo de classificação de serviço, desde que o notado ou o dirigente máximo do serviço discordem da decisão dos notadores.
II - É ao dirigente máximo do serviço que cabe proferir, sempre, a "decisão final" - tenha havido ou não consenso na Comissão Paritária (embora essa "decisão final" esteja sujeita a recurso hierárquico para o membro do governo competente por força do art. 39, n. 1 do Dec. Reg. 44-B/83).
Nº Convencional:JSTA00028830
Nº do Documento:SA119881102025311
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:MORAIS , AMILCAR
Recorrido 1:SE DA CONSTRUÇÃO E HABITAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5133
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA CONSTRUÇÃO E HABITAÇÃO DE 1987/06/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART12 N2 ART24 N3 ART33 N1 N2 N3 ART35 N1 N2 N3 ART39 N1 N2.
CCIV66 ART9 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1295.