Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016190 |
| Data do Acordão: | 06/03/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL INFRACÇÃO FISCAL RESPONSABILIDADE PENAL FISCAL SOCIEDADE COMERCIAL CORPOS GERENTES RECURSO OBRIGATORIO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - Nos recursos obrigatorios penais-fiscais os tribunais superiores são livres de apreciar, em toda a sua extensão, a decisão recorrida, com a restrição apenas de, no que respeita a parte em que se verifique a concordancia do Ministerio Publico, não ser possivel a agravação da responsabilidade do condenado. II - A infracção prevista e punida no artigo 147 do Codigo da Contribuição Industrial e de imputar, nos termos expressos desse preceito legal, aos representantes da sociedade, solidariamente entre eles, e não ao ente colectivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00017538 |
| Nº do Documento: | SA219700603016190 |
| Data de Entrada: | 12/06/1969 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | LUCINDA ANDRADE RIBEIRO & FILHO LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/09/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 386 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURIDISCIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684. CCI63 ART147. |