Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016190
Data do Acordão:06/03/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
INFRACÇÃO FISCAL
RESPONSABILIDADE PENAL FISCAL
SOCIEDADE COMERCIAL
CORPOS GERENTES
RECURSO OBRIGATORIO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - Nos recursos obrigatorios penais-fiscais os tribunais superiores são livres de apreciar, em toda a sua extensão, a decisão recorrida, com a restrição apenas de, no que respeita a parte em que se verifique a concordancia do Ministerio Publico, não ser possivel a agravação da responsabilidade do condenado.
II - A infracção prevista e punida no artigo 147 do Codigo da Contribuição Industrial e de imputar, nos termos expressos desse preceito legal, aos representantes da sociedade, solidariamente entre eles, e não ao ente colectivo.
Nº Convencional:JSTA00017538
Nº do Documento:SA219700603016190
Data de Entrada:12/06/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LUCINDA ANDRADE RIBEIRO & FILHO LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/09/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:386
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURIDISCIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART684.
CCI63 ART147.