Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:32259A
Data do Acordão:07/01/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
CAÇA
REGIME CINEGÉTICO ESPECIAL
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - São pressupostos do deferimento do pedido de suspensão de eficácia que a execução do acto cause provavelmente prejuízo de difícil reparação para a requerente (requisito positivo), que não determine grave lesão do interesse público (requisito negativo) e que do processo não resultem fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso.
II - É cumulativa a exigência destes requisitos, pelo que a não satisfação de um deles determine logo o indeferimento do pedido.
III - O requisito legal exigido pela al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA - prejuízo de difícil reparação - deve ser alegado e provado pelo requerente da suspensão da eficácia do acto administrativo.
IV - Não são de difícil reparação os danos causados em zona de
Caça Associativa, pelos cães dos caçadores, nos rebanhos naquele local em pastoreio, de modo a causar a morte de alguns animais, já que se trata de danos a que igualmente estariam sujeitos os proprietários dos terrenos submetidos ao regime cinegético geral e que são facilmente quantificáveis e susceptíveis "a priori" de uma avaliação pecuniária exacta.
Nº Convencional:JSTA00037293
Nº do Documento:SA11993070132259A
Data de Entrada:05/25/1993
Recorrente:RESSUREIÇÃO , NARCISA
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:PORT 722-M3/92 DE 1992/07/07.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
CCIV66 ART342 ART563.
CONST89 ART9 ART66 N1 N2 D.
L 30/86 DE 1986/08/27 ART1 ART4 ART14 ART19.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24211 DE 1986/09/16.