Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 32259A |
| Data do Acordão: | 07/01/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA CAÇA REGIME CINEGÉTICO ESPECIAL PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - São pressupostos do deferimento do pedido de suspensão de eficácia que a execução do acto cause provavelmente prejuízo de difícil reparação para a requerente (requisito positivo), que não determine grave lesão do interesse público (requisito negativo) e que do processo não resultem fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso. II - É cumulativa a exigência destes requisitos, pelo que a não satisfação de um deles determine logo o indeferimento do pedido. III - O requisito legal exigido pela al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA - prejuízo de difícil reparação - deve ser alegado e provado pelo requerente da suspensão da eficácia do acto administrativo. IV - Não são de difícil reparação os danos causados em zona de Caça Associativa, pelos cães dos caçadores, nos rebanhos naquele local em pastoreio, de modo a causar a morte de alguns animais, já que se trata de danos a que igualmente estariam sujeitos os proprietários dos terrenos submetidos ao regime cinegético geral e que são facilmente quantificáveis e susceptíveis "a priori" de uma avaliação pecuniária exacta. |
| Nº Convencional: | JSTA00037293 |
| Nº do Documento: | SA11993070132259A |
| Data de Entrada: | 05/25/1993 |
| Recorrente: | RESSUREIÇÃO , NARCISA |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | PORT 722-M3/92 DE 1992/07/07. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. CCIV66 ART342 ART563. CONST89 ART9 ART66 N1 N2 D. L 30/86 DE 1986/08/27 ART1 ART4 ART14 ART19. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24211 DE 1986/09/16. |