Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038240A |
| Data do Acordão: | 07/03/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. NOVO ACTO. |
| Sumário: | I - Tendo o acórdão anulatório sido anulado exclusivamente com fundamento em vício de fundamentação, por se não terem concretizado suficientemente as razões de facto que determinaram a cessação da comissão de serviço da recorrente, e tendo sido determinado, em sede de execução do julgado, que a execução desse acórdão consistia na prática de um novo acto que regule a situação regulada pelo acto anulado, mas expurgado do vício gerador da anulação, mostra-se executado o acórdão anulatório se for junto aos autos esse novo acto, onde se verifica que foram agora claramente referidas e concretizadas as razões que determinaram a exoneração da recorrente. II - A fundamentação de facto do novo acto não tem, naturalmente, de coincidir com a fundamentação de facto adoptada pelo acto anulado, nem pode, já que a anulação foi devida precisamente a vício dessa fundamentação. III - Em consequência do referido em I, o processo deve ser julgado findo. |
| Nº Convencional: | JSTA0008107 |
| Nº do Documento: | SA120070703038240A |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |