Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:34013A
Data do Acordão:02/25/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
AMNISTIA IMPRÓPRIA
PENA DE SUSPENSÃO
EFEITOS DAS PENAS
Sumário:I - No caso das amnistias impróprias, estas não destroem os efeitos já produzidos, ao contrário do que acontece quando se trata de um acto administrativo anulado.
II - A perda de remuneração, antiguidade e aposentação em relação aos dias em que esteve suspenso o funcionário, além do gozo de férias, para além de 10 dias, operam-se ope legis pelo que tem de se haver como produzidos com a aplicação da pena de suspensão.
Nº Convencional:JSTA00048984
Nº do Documento:SA11998022534013A
Recorrente:MADUREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:FOI JULGADO CUMPRIDO O ACÓRDÃO EXEQUENDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 497/88 DE 1988/12/31 ART8.
EDF84 ART13 N3.