Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01927/14.8BESNT
Data do Acordão:10/12/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:TAXA DE RECURSOS HÍDRICOS
NULIDADE
FALTA
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ERRO DE JULGAMENTO
FACTO
Sumário:I – Tendo o Juiz fixado na sentença os factos provados e não provados que julgou relevante para apreciar as questões que lhe foram colocadas pela Impugnante e indicado, a propósito de cada um desses factos, os documentos que sustentaram a sua convicção, não há, independentemente do juízo de insuficiência da factualidade seleccionada que possa ser realizado, nulidade da sentença por falta de fundamentação de facto, nos termos em que a mesma se mostra prevista no artigo 125.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT).
II – A decisão judicial dos vícios apontados ao acto de liquidação impugnado exclusivamente através da transcrição de um acórdão de Tribunal Superior não determina, só por si, a nulidade da sentença por falta de fundamentação de direito, mas determina a sua nulidade por omissão de pronúncia, nos termos do referido preceito legal, se o acórdão transcrito, que constituiu em exclusivo a fundamentação de direito da decisão recorrida, não conheceu nem decidiu uma ou mais questões suscitadas perante o Tribunal a quo.
III – O Supremo Tribunal Administrativo não pode exercer a faculdade que lhe está legalmente cometida de julgamento em substituição se não resulta do probatório que tenha sido realizado julgamento da factualidade que a parte invocou para sustentar a procedência de determinados vícios.
Nº Convencional:JSTA000P30043
Nº do Documento:SA22022101201927/14
Data de Entrada:07/23/2019
Recorrente:A.........., LDA
Recorrido 1:AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: