Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022004
Data do Acordão:07/10/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:NOTAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
FICHA DE NOTAÇÃO
FOTOCOPIA
RECLAMAÇÃO
PESSOAL DE ENFERMAGEM
Sumário:I - A não utilização pelos notadores de fichas de notação modelo 771 (Exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda) e a notificação na falta destas, de fotocopias do modelo a que se refere o artigo 8 do Regulamento aprovado pela Portaria n. 189-A/84, publicado do D.R. I
Serie, n. 76, de 30-3-84, não inquina o acto de notação de ilegalidade desde que as fichas utilizadas contenham os elementos previstos na lei.
II - Assim, preenchida a fotocopia referida e dado conhecimento na mesma, ao notado, da avaliação e classificação do notador, e da data desse conhecimento que se conta o prazo para o notado reclamar nos termos do artigo 21 n. 1 do Regulamento aprovado por aquela Portaria n. 189-A/84, ainda que, posteriormente, havendo ja fichas mod. 771, estas venham a ser preenchidas precisamente nos mesmos termos em que fora aquela fotocopia.
Nº Convencional:JSTA00024294
Nº do Documento:SA119860710022004
Data de Entrada:12/27/1984
Recorrente:PEÇA , HORACIA
Recorrido 1:ESCOLA DE ENFERMAGEM DE LEIRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3153
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP COMIS DE GESTÃO DA ESCOLA DE ENFERMAGEM DE LEIRIA DE 1984/01/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:PORT 189-A/84 DE 1984/03/30 ART8 B ART16 ART17 ART18 N1 ART21 N1 ART23 N1 ART25 N1.