Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01415/02 |
| Data do Acordão: | 07/07/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | CONCURSO PARA JUIZ DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. ORDEM. PREENCHIMENTO DE VAGAS. |
| Sumário: | I - O artigo 95º, número 1 do ETAF (aprovado pelo DL 129/84, de 27/4) estabelece a ordem e proporção por que devem ser preenchidas, por cada 5 vagas em cada secção, os lugares de juiz do Supremo Tribunal Administrativo. II - Nos termos das disposições combinadas do número 2 daquele artigo 95º e dos números 4 e 5 do artigo 90º do mesmo ETAF, quando não seja possível a observância da ordem estabelecida naquele número 1 do artigo 95º, por falta de candidatos nas condições previstas em qualquer das respectivas alíneas, são nomeados os candidatos referidos nas outras alíneas, devendo ser restabelecida a proporção, logo que possível, nos concursos que se realizem nos quatro anos subsequentes. III - Verificando-se, em concurso para o preenchimento de 7 vagas de lugares de juiz da secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo, a necessidade de restabelecimento da referida proporção legal, por virtude da existência de crédito, de duas vagas, em favor de candidatos referidos na alínea a) do número 1 do citado artigo 95º, deve começar-se pela nomeação dos dois mais graduados de entre estes candidatos, para efeito desse restabelecimento, após o que deverá iniciar-se o preenchimento das restantes vagas, que compõem novo grupo de 5 vagas, segundo a ordem estabelecida no já mencionado nº 1 do mesmo artigo 95º do ETAF, ou seja, com a nomeação de um candidato ao abrigo da alínea a) deste preceito. |
| Nº Convencional: | JSTA00062407 |
| Nº do Documento: | SA12005070701415 |
| Data de Entrada: | 09/16/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CSTAF DE 2002/07/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART90 ART94 ART95. |
| Aditamento: | |