Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0227/08
Data do Acordão:03/26/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACTO ILÍCITO
ATRASO NA JUSTIÇA
DIREITO A DECISÃO JUDICIAL EM PRAZO RAZOAVEL
Sumário:I - A alegação de recurso jurisdicional por remissão para alegação anterior que contém conclusões cumpre o ónus de alegação previsto no art. 690º, nº 1 do CPCivil, desde que a remissão, conjugada com a peça processual remitida, tenha capacidade significante suficiente para, sem alternativas de sentido, dar a conhecer aos intervenientes no processo a posição da parte sobre o objecto do processo e os fundamentos por que deve ser concedida a tutela demandada.
II - O atraso na decisão de processos judiciais, quando puser em causa o direito a uma decisão em prazo razoável, garantido pelo art. 20º, nº 4 da CRP, em sintonia com o art. 6º, nº 1 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, pode gerar uma obrigação de indemnizar, desde que estejam verificados todos os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual.
III - Para efeitos de integração do conceito de "prazo razoável", ínsito nas disposições legais citadas, haverá, segundo a jurisprudência do STA e do TEDH, que considerar todas as coordenadas do caso, como a duração média da espécie processual, a complexidade e ocorrências especiais, os incidentes suscitados, entre outros factores, e que excluir o tempo de atraso injustificado que tenha ficado a dever-se à actuação da parte que pede a indemnização e à ocorrência de factores alheios ao funcionamento e controlo dos tribunais.
Nº Convencional:JSTA00065649
Nº do Documento:SA1200903260227
Data de Entrada:05/02/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA NORTE DE 2007/11/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CONST76 ART20 N4 ART22.
CPTA02 ART150 N5.
CPC96 ART690 N1.
Referências Internacionais:CONV EUR DOS DIREITOS DO HOMEM ART6 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENÁRIO PROC21240 DE 2002/01/30.; AC STA PROC308/07 DE 2007/11/28.; AC STA PROC1164/06 DE 2007/01/17.; AC STA PROC1037/06 DE 2007/02/06.; AC STA PROC40581 DE 2004/01/13.
Jurisprudência Internacional:AC TEDH PROCAPICELLA DE 2006/03/29.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG358.
Aditamento: