Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0227/08 |
| Data do Acordão: | 03/26/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACTO ILÍCITO ATRASO NA JUSTIÇA DIREITO A DECISÃO JUDICIAL EM PRAZO RAZOAVEL |
| Sumário: | I - A alegação de recurso jurisdicional por remissão para alegação anterior que contém conclusões cumpre o ónus de alegação previsto no art. 690º, nº 1 do CPCivil, desde que a remissão, conjugada com a peça processual remitida, tenha capacidade significante suficiente para, sem alternativas de sentido, dar a conhecer aos intervenientes no processo a posição da parte sobre o objecto do processo e os fundamentos por que deve ser concedida a tutela demandada. II - O atraso na decisão de processos judiciais, quando puser em causa o direito a uma decisão em prazo razoável, garantido pelo art. 20º, nº 4 da CRP, em sintonia com o art. 6º, nº 1 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, pode gerar uma obrigação de indemnizar, desde que estejam verificados todos os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual. III - Para efeitos de integração do conceito de "prazo razoável", ínsito nas disposições legais citadas, haverá, segundo a jurisprudência do STA e do TEDH, que considerar todas as coordenadas do caso, como a duração média da espécie processual, a complexidade e ocorrências especiais, os incidentes suscitados, entre outros factores, e que excluir o tempo de atraso injustificado que tenha ficado a dever-se à actuação da parte que pede a indemnização e à ocorrência de factores alheios ao funcionamento e controlo dos tribunais. |
| Nº Convencional: | JSTA00065649 |
| Nº do Documento: | SA1200903260227 |
| Data de Entrada: | 05/02/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA NORTE DE 2007/11/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART20 N4 ART22. CPTA02 ART150 N5. CPC96 ART690 N1. |
| Referências Internacionais: | CONV EUR DOS DIREITOS DO HOMEM ART6 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENÁRIO PROC21240 DE 2002/01/30.; AC STA PROC308/07 DE 2007/11/28.; AC STA PROC1164/06 DE 2007/01/17.; AC STA PROC1037/06 DE 2007/02/06.; AC STA PROC40581 DE 2004/01/13. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TEDH PROCAPICELLA DE 2006/03/29. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG358. |
| Aditamento: | |