Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01402/13
Data do Acordão:03/25/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA DO CÉU NEVES
Descritores:PROCESSO CRIME
PROCESSO DISCIPLINAR
PROVA
Sumário:O processo crime e o processo disciplinar, constituem dois tipos de processo em que a salvaguarda do bem jurídico é distinta, os interesses e fins que salvaguardam são diferentes e, assumem, por isso, prevenções gerais e especiais diferentes, pelo que a prova feita no processo crime não releva para o processo disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00069137
Nº do Documento:SA12015032501402
Data de Entrada:09/12/2013
Recorrente:A.............
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL
Objecto:DECISÃO DO CSMP
Decisão:IMPROCEDENTE
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Legislação Nacional:CP95 ART16 N1.
L 58/08 DE 2008/09/09 ART21 B ART22 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC047146 DE 2004/09/21.; AC STA PROC0930/04 DE 2005/01/12.
Aditamento: