Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003485 |
| Data do Acordão: | 02/26/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO MATERIA DE DIREITO INFRACÇÃO FISCAL ACTO MATERIALMENTE INEXISTENTE PAGAMENTO VOLUNTARIO ABSOLVIÇÃO |
| Sumário: | I - Apos a entrada em vigor do ETAF, a Secção Tributaria do STA, na situação do n. 4 do artigo 21 daquele, apenas conhece de questões de direito. II - Concluida, nas instancias, a inverificação dos factos constitutivos de determinadas infracções imputadas ao arguido e o pagamento da multa quanto a outras, a consequencia e, quanto aquelas, a insubsistencia do acto de noticia e, no que toca a estas, a extinção do respectivo procedimento judicial, sempre com a subsequente absolvição. |
| Nº Convencional: | JSTA00005659 |
| Nº do Documento: | SA219860226003485 |
| Data de Entrada: | 10/11/1985 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | PEREIRA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 288 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4 ART122. LPTA85 ART136. CPCI63 ART117 ART256. DL 45006 DE 1963/04/27 ART48. CONST76 ART224. LOMP78. RCCONTIMP71 ART6 A. |