Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003485
Data do Acordão:02/26/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATERIA DE DIREITO
INFRACÇÃO FISCAL
ACTO MATERIALMENTE INEXISTENTE
PAGAMENTO VOLUNTARIO
ABSOLVIÇÃO
Sumário:I - Apos a entrada em vigor do ETAF, a Secção Tributaria do STA, na situação do n. 4 do artigo 21 daquele, apenas conhece de questões de direito.
II - Concluida, nas instancias, a inverificação dos factos constitutivos de determinadas infracções imputadas ao arguido e o pagamento da multa quanto a outras, a consequencia e, quanto aquelas, a insubsistencia do acto de noticia e, no que toca a estas, a extinção do respectivo procedimento judicial, sempre com a subsequente absolvição.
Nº Convencional:JSTA00005659
Nº do Documento:SA219860226003485
Data de Entrada:10/11/1985
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:PEREIRA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:288
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART122.
LPTA85 ART136.
CPCI63 ART117 ART256.
DL 45006 DE 1963/04/27 ART48.
CONST76 ART224.
LOMP78.
RCCONTIMP71 ART6 A.