Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021484
Data do Acordão:10/13/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:ASILO POLITICO
PROVA
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
DOCUMENTO SUPERVENIENTE
RECEIO RAZOAVEL DE PERSEGUIÇÃO
CONFLITO ARMADO
VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
ONUS DE PROVA
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Com o pedido de asilo politico devem ser apresentadas todas as provas sobre os factos alegados constitutivos daquele direito - n. 3 do art. 15 da Lei 38/80, de 1 de Agosto - não relevando as provas oferecidas com a petição do recurso.
II - Sobre o impetrante recai o onus dos factos alegados
- n. 1 do art. 342 do Codigo Civil.
III - Improcede o vicio de violação de lei - n. 2 do art. 1 da citada lei, que preve o exercicio de um poder vinculado - se o recorrente não fez a prova dos factos alegados e ainda, - atendendo ao tipo legal do acto - se o relato dos mesmos, por vagos, imprecisos, alem de contraditorios e incongruentes, não incutir nos julgadores a convicção da sua credibilidade.
IV - O art. 2 da Lei 38/80 preve o exercicio de um poder discricionario, podendo o respectivo acto ser atacado por desvio de poder - art. 19 da LOSTA - que tem de ser alegado e provado, e por erro nos pressupostos de facto - aspecto vinculado daquele.
V - Improcede o desvio de poder se não foi alegado e improcede, igualmente, o erro nos pressupostos de facto, integradores do vicio de violação de lei, se o recorrente não fez prova nem o processo a exibe, da divergencia entre a situação factica na realidade existente e a considerada pelo autor do acto.
Nº Convencional:JSTA00025564
Nº do Documento:SA119871013021484
Data de Entrada:10/15/1984
Recorrente:BOATENG , PATRICK
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1984/06/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N2 ART2 ART15 N3.