Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0281/07
Data do Acordão:06/06/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
Sumário:A oposição à execução fiscal, baseada na alegação de que a quantia exequenda corresponde a tributação já paga «conforme o artigo 19° da Convenção entre Portugal e a Suíça relativa a imposto sob rendimento e capital», não pode ser rejeitada «por falta de fundamento legal», sem a demonstração cabal de que o caso não é de duplicação de colecta - fundamento de oposição à execução fiscal com previsão na alínea g) do n° 1 do artigo 204° do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Nº Convencional:JSTA00064243
Nº do Documento:SA2200706060281
Data de Entrada:03/29/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PENAFIEL DE 2006/12/04 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART204 ART205.
CPTRI91 ART286.
CPCI63 ART176.
Aditamento: