Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0281/07 |
| Data do Acordão: | 06/06/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO DUPLICAÇÃO DE COLECTA |
| Sumário: | A oposição à execução fiscal, baseada na alegação de que a quantia exequenda corresponde a tributação já paga «conforme o artigo 19° da Convenção entre Portugal e a Suíça relativa a imposto sob rendimento e capital», não pode ser rejeitada «por falta de fundamento legal», sem a demonstração cabal de que o caso não é de duplicação de colecta - fundamento de oposição à execução fiscal com previsão na alínea g) do n° 1 do artigo 204° do Código de Procedimento e de Processo Tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00064243 |
| Nº do Documento: | SA2200706060281 |
| Data de Entrada: | 03/29/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL DE 2006/12/04 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART204 ART205. CPTRI91 ART286. CPCI63 ART176. |
| Aditamento: | |