Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004351
Data do Acordão:02/04/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AGENTE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA
ABUSO DE FUNÇÕES
GRATIFICAÇÃO
DEMISSÃO
Sumário:Abusa das suas funções o agente da Policia Judiciaria que, sem autorização superior, faz investigações de um crime cuja investigação pertence a outra secção.
Ao recebimento de gratificação por motivo das investigações cabe a pena de demissão.
Nº Convencional:JSTA00026534
Nº do Documento:SA119550204004351
Recorrente:ANDRADE , FERNANDO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:8
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1954/04/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPP29 ART202.
EDF43 ART21 N3.
DL 35042 DE 1945/10/20 ART62 PARUNICO.