Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004351 |
| Data do Acordão: | 02/04/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AGENTE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA ABUSO DE FUNÇÕES GRATIFICAÇÃO DEMISSÃO |
| Sumário: | Abusa das suas funções o agente da Policia Judiciaria que, sem autorização superior, faz investigações de um crime cuja investigação pertence a outra secção. Ao recebimento de gratificação por motivo das investigações cabe a pena de demissão. |
| Nº Convencional: | JSTA00026534 |
| Nº do Documento: | SA119550204004351 |
| Recorrente: | ANDRADE , FERNANDO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 8 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1954/04/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART202. EDF43 ART21 N3. DL 35042 DE 1945/10/20 ART62 PARUNICO. |