Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02552/23.8BELSB |
| Data do Acordão: | 09/12/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROTECÇÃO INTERNACIONAL |
| Sumário: | Não é de admitir a revista interposta de acórdão, confirmativo de sentença, que decidiu de forma aparentemente consistente, com recurso a uma ampla fundamentação e em que a alegada “nulidade de sentença” não se afigura viável, desde logo porque, como se notou no acórdão, não parece haver na apelação a concretização de qualquer causa de nulidade imputada à sentença. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32617 |
| Nº do Documento: | SA12024091202552/23 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |