Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035128 |
| Data do Acordão: | 10/03/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO JUÍZO CONCLUSIVO JUÍZO DE VALOR ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS |
| Sumário: | I - Segundo a jurisprudência corrente neste S.T.A., não obstante o disposto no art. 57 da L.P.T.A., deverá conhecer-se prioritariamente do vício respeitante à falta ou deficiência de fundamentação do acto recorrido, sempre que os restantes vícios arguidos se reconduzem a casos em que a revelação dos motivos da decisão podem colocar a descoberto elemento determinante da decisão a tomar quanto aos outros vícios. II - O acto administrativo, enferma de vício de forma por falta da fundamentação quando a sua fundamentação é expressa através de juízos de valor ou conclusivos se se apoiar em factos e reais de maneira a que o tribunal possa exercer qualquer controlo acerca daquelas conclusões. |
| Nº Convencional: | JSTA00044004 |
| Nº do Documento: | SA119951003035128 |
| Data de Entrada: | 06/21/1994 |
| Recorrente: | CONCEIÇÃO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA CIENCIA E TECNOLOGIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DO SE DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE 1994/03/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. DL 415/80 DE 1980/09/24 ART29 N1 ART29 N2. CONST89 ART268 N3 ART13 N1. CPA91 ART121 N1 A ART125. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1969/05/16 IN BMJ387 PAG346. AC STA. AC STA DE 1993/07/08 IN AD385 PAG8. |