Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035128
Data do Acordão:10/03/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
JUÍZO CONCLUSIVO
JUÍZO DE VALOR
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS
Sumário:I - Segundo a jurisprudência corrente neste S.T.A., não obstante o disposto no art. 57 da L.P.T.A., deverá conhecer-se prioritariamente do vício respeitante à falta ou deficiência de fundamentação do acto recorrido, sempre que os restantes vícios arguidos se reconduzem a casos em que a revelação dos motivos da decisão podem colocar a descoberto elemento determinante da decisão a tomar quanto aos outros vícios.
II - O acto administrativo, enferma de vício de forma por falta da fundamentação quando a sua fundamentação é expressa através de juízos de valor ou conclusivos se se apoiar em factos e reais de maneira a que o tribunal possa exercer qualquer controlo acerca daquelas conclusões.
Nº Convencional:JSTA00044004
Nº do Documento:SA119951003035128
Data de Entrada:06/21/1994
Recorrente:CONCEIÇÃO , MARIA
Recorrido 1:SE DA CIENCIA E TECNOLOGIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DO SE DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE 1994/03/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
DL 415/80 DE 1980/09/24 ART29 N1 ART29 N2.
CONST89 ART268 N3 ART13 N1.
CPA91 ART121 N1 A ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1969/05/16 IN BMJ387 PAG346.
AC STA.
AC STA DE 1993/07/08 IN AD385 PAG8.