Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004522 |
| Data do Acordão: | 07/10/1968 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | TENTATIVA DE DESCAMINHO IMPOSTO DE PESCADO |
| Sumário: | Cometem o delito tentado de descaminho de direitos previsto no artigo 42 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao artigo 11 do Codigo Penal, e punido nos artigos 43 e 12, paragrafo unico, do mesmo Contencioso, os mestres de duas embarcações que transaccionaram entre si sardinha miuda pescada por um deles e a transferiram, no rio Sado, de uma para outra embarcação, a fim de subtrairem o pescado ao pagamento dos respectivos direitos, o que não conseguiram em virtude da intervenção de um soldado da Guarda Fiscal, que fez seguir o barco para a lota, onde o peixe foi apreendido e vendido. |
| Nº Convencional: | JSTA00019007 |
| Nº do Documento: | SA419680710004522 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | GRAÇA , PAULO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 16 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART12 PARUNICO ART42 ART43. CP886 ART11. |