Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004522
Data do Acordão:07/10/1968
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:TENTATIVA DE DESCAMINHO
IMPOSTO DE PESCADO
Sumário:Cometem o delito tentado de descaminho de direitos previsto no artigo 42 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao artigo 11 do Codigo Penal, e punido nos artigos 43 e 12, paragrafo unico, do mesmo Contencioso, os mestres de duas embarcações que transaccionaram entre si sardinha miuda pescada por um deles e a transferiram, no rio Sado, de uma para outra embarcação, a fim de subtrairem o pescado ao pagamento dos respectivos direitos, o que não conseguiram em virtude da intervenção de um soldado da Guarda Fiscal, que fez seguir o barco para a lota, onde o peixe foi apreendido e vendido.
Nº Convencional:JSTA00019007
Nº do Documento:SA419680710004522
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GRAÇA , PAULO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1972
Página:16
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART12 PARUNICO ART42 ART43.
CP886 ART11.