Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0322/14 |
| Data do Acordão: | 10/30/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA PROFESSOR AUXILIAR PERÍODO PROBATÓRIO CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
| Sumário: | I - A circunstância de um critério de avaliação estar, porventura, errado, não traduz um «erro de facto», pois este supõe que a Administração se engane ao captar a factualidade a que aplicaria o critério. II - O tribunal só pode sindicar um critério estabelecido para um posterior exercício da justiça administrativa se ele se mostrar ostensivamente inadmissível. III - O critério de que, na avaliação dos professores auxiliares no termo do período experimental, só se atenderia aos trabalhos científicos já publicados numa revista do ISI não enferma de um qualquer erro evidente, palmar ou crasso, visto que o ECDU, durante muitos anos, expressamente dispusera que se procedesse assim e a nova versão do diploma não vedou tal solução. IV - Esse critério também não ofende os princípios da proporcionalidade, da justiça ou da boa fé. |
| Nº Convencional: | JSTA00068969 |
| Nº do Documento: | SA1201410300322 |
| Data de Entrada: | 09/12/2014 |
| Recorrente: | UNIVERSIDADE DE COIMBRA |
| Recorrido 1: | A....... |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA NORTE |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | ECDU REDACÇÃO DL 205/09 2009/08/31 ART83-A ART63 N4 N5 ART25 N1 N3. |
| Aditamento: | |