Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0676/07 |
| Data do Acordão: | 11/13/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CARREIRA HORIZONTAL CARREIRA VERTICAL |
| Sumário: | I - Para a admissão deste recurso é necessário que se verifique contradição sobre a mesma questão jurídica fundamental de direito e que não exista, no sentido da decisão recorrida, “jurisprudência recentemente consolidada do STA”, tendo por base situações de facto idênticas, sem que tenha ocorrido alteração substancial da regulamentação jurídica aplicável. II - Não é taxativa a enumeração das carreiras horizontais a que alude o nº 1 do artigo 38º do D. Lei 247/87, de 17/6; III - Razão por que, não obstará à qualificação de uma carreira como horizontal o facto de a mesma não constar da dita enumeração. |
| Nº Convencional: | JSTA0008478 |
| Nº do Documento: | SAP200711130676 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE MAÇÃO |
| Recorrido 1: | SIND NAC DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |