Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006180
Data do Acordão:01/11/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
GRAVIDADE DA PENA
Sumário:Em processo disciplinar e vedado ao Supremo Tribunal Administrativo conhecer da existencia material das faltas imputadas ao arguido ou da gravidade da pena aplicada, salvo se a lei fixar expressamente quer a pena, quer as condições de existencia da mesma infracção, ou quando venha alegado desvio de poder (artigo 20 da lei organica).
Nº Convencional:JSTA00024147
Nº do Documento:SA119630111006180
Data de Entrada:06/07/1961
Recorrente:GONÇALVES , JOÃO
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:0
Referência Publicação 1:DIR ANO96 PAG67
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1962/06/08 - PROC5404 IN DG DE 1959/12/17.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART20 ART25 N4 PAR1 ART28.
RSTA57 ART7 ART76 ART94.
CPC61 ART148 N3 ART497.