Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006180 |
| Data do Acordão: | 01/11/1963 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA GRAVIDADE DA PENA |
| Sumário: | Em processo disciplinar e vedado ao Supremo Tribunal Administrativo conhecer da existencia material das faltas imputadas ao arguido ou da gravidade da pena aplicada, salvo se a lei fixar expressamente quer a pena, quer as condições de existencia da mesma infracção, ou quando venha alegado desvio de poder (artigo 20 da lei organica). |
| Nº Convencional: | JSTA00024147 |
| Nº do Documento: | SA119630111006180 |
| Data de Entrada: | 06/07/1961 |
| Recorrente: | GONÇALVES , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINEN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIX |
| Ano da Publicação: | 1966 |
| Página: | 0 |
| Referência Publicação 1: | DIR ANO96 PAG67 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1962/06/08 - PROC5404 IN DG DE 1959/12/17. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART20 ART25 N4 PAR1 ART28. RSTA57 ART7 ART76 ART94. CPC61 ART148 N3 ART497. |