Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037267
Data do Acordão:10/03/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO
REQUISITOS DA PETIÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
SOCIEDADE COMERCIAL
PROVA TESTEMUNHAL
Sumário:I - Com vista ao deferimento do pedido de apoio judiciário, deve o requerente alegar na petição, os factos e razões de direito desse pedido, oferecendo desde logo todas as provas.
II - As sociedades têm direito ao apoio judiciário quando façam a prova de que não dispõem de meios económicos bastantes para suportar os honorários devidos aos profissionais forenses, por efeito de prestação dos seus serviços.
III - Deve ser liminarmente indeferido o pedido de apoio judiciário se a sociedade requerente se limita a alegar que é economicamente insuficiente sem indicar factos comprovativos dessa insuficiência.
IV - No pedido de nomeação prévia de patrono há lugar a citação ou notificação da parte contrária.
V - Assim que tenham sido indicadas testemunhas para prova da alegada insuficiência económica não poderão ser ouvidas se não vierem alegados factos integradores e definidores dessa alegada insuficiência económica.
Nº Convencional:JSTA00044066
Nº do Documento:SA119951003037267
Data de Entrada:03/23/1995
Recorrente:SOC IMOBILIARIA DO SETENTRIÃO SA
Recorrido 1:CM DE VILA REAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART6 ART7 ART23 ART39.