Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037267 |
| Data do Acordão: | 10/03/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO REQUISITOS DA PETIÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR SOCIEDADE COMERCIAL PROVA TESTEMUNHAL |
| Sumário: | I - Com vista ao deferimento do pedido de apoio judiciário, deve o requerente alegar na petição, os factos e razões de direito desse pedido, oferecendo desde logo todas as provas. II - As sociedades têm direito ao apoio judiciário quando façam a prova de que não dispõem de meios económicos bastantes para suportar os honorários devidos aos profissionais forenses, por efeito de prestação dos seus serviços. III - Deve ser liminarmente indeferido o pedido de apoio judiciário se a sociedade requerente se limita a alegar que é economicamente insuficiente sem indicar factos comprovativos dessa insuficiência. IV - No pedido de nomeação prévia de patrono há lugar a citação ou notificação da parte contrária. V - Assim que tenham sido indicadas testemunhas para prova da alegada insuficiência económica não poderão ser ouvidas se não vierem alegados factos integradores e definidores dessa alegada insuficiência económica. |
| Nº Convencional: | JSTA00044066 |
| Nº do Documento: | SA119951003037267 |
| Data de Entrada: | 03/23/1995 |
| Recorrente: | SOC IMOBILIARIA DO SETENTRIÃO SA |
| Recorrido 1: | CM DE VILA REAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART6 ART7 ART23 ART39. |