Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0872/02
Data do Acordão:10/23/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:SISA.
CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA.
TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIÁRIOS.
AVALIAÇÃO.
Sumário:I - A liquidação de sisa relativa a transmissão de imóvel não inscrito na matriz é de efectuar segundo o preço declarado, avaliando-se depois o bem, nos termos dos artigos 53º, 94º § 2º e 109º do Código do Imposto Municipal da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações (CIMSISSD), produzindo esta avaliação efeitos em sede de sisa (conduzindo a liquidação adicional, se for caso disso), e em sede de contribuição autárquica.
II - Avaliado o imóvel, não nos termos do CIMSISSD, mas nos dos artigos 8º nº 1 do decreto-lei nº 30 de Novembro, e 218º do Código da Contribuição Predial, e notificado o contribuinte do resultado da avaliação, indicando-se-lhe, em tal notificação, que a avaliação foi efectuada para efeitos de contribuição autárquica, não pode a Administração Fiscal proceder a liquidação adicional de sisa, tomando por base o valor desta avaliação.
IV - Ainda que o contribuinte não requeira segunda avaliação, o resultado da primeira, assim feita e notificada, só se firma na ordem jurídica para efeitos de contribuição autárquica, mas não para efeitos da sisa devida pela anterior transmissão.
V - A avaliação efectuada nos termos das apontadas disposições do CIMSISSD deve referir-se ao momento da transmissão, para efeitos de sisa, e ao da avaliação, para efeitos de contribuição autárquica.
Nº Convencional:JSTA00058246
Nº do Documento:SA2200210230872
Data de Entrada:05/22/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CIMSISD91 ART53 ART94 PAR2 ART109.
CCPIIA63 ART218.
Aditamento: