Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003870
Data do Acordão:11/12/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:AMNISTIA
INFRACÇÃO ADUANEIRA
Sumário:E de aplicar a amnistia referida no art. 1, al. t), da Lei 16/86, de 11-6, tratando-se de infracção fiscal aduaneira consistente em se ter classificado pautalmente mal a mercadoria importada, com o que foi pago a menos a quantia de 42.000$, que veio a ser paga em bilhete adicional antes da data de 9-3-86.
Nº Convencional:JSTA00005528
Nº do Documento:SA219861112003870
Data de Entrada:04/04/1986
Recorrente:SOARES , ANIBAL
Recorrido 1:MESQUITA FERREIRA & ILIDIO CARDOSO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:110
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TFA LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 31665 DE 1941/11/22 ART96 PAR2.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 T.