Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035020
Data do Acordão:11/23/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:ENFERMEIRO
REGIME DE TEMPO COMPLETO PROLONGADO
ACRÉSCIMO DE VENCIMENTO
CURSO DE FORMAÇÃO
COMISSÃO DE SERVIÇO
Sumário:I - O regime de horário acrecido é um regime de trabalho excepcional e de natureza precária que só pode ser praticado quando o exijam as necessidades de funcionamento dos serviços.
II - O acréscido remuneratório do regime de horário acrescido previsto no n. 3 do art. 55 do Dec.-Lei n. 437/91, de 8/11, pressupõe uma situação de prestação efectiva de trabalho acrescido.
III - Não era essa a situação do recorrente quando deixou de prestar trabalho de enfermeiro no Hospital Geral de Santo António, onde praticava o regime de horário acrescido, para frequentar um curso de especialização em enfermagem médico-cirúrgica no regime de comissão gratuita de serviço.
Nº Convencional:JSTA00043075
Nº do Documento:SA119951123035020
Data de Entrada:10/13/1994
Recorrente:SILVA , ANTONIO
Recorrido 1:ADMINISTRADOR DELEGADO DO HOSPITAL DE SANTO ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 437/91 DE 1991/11/08 ART54 N1 N2 N5 ART55 N1 N2 N3 N5 N7.