Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035020 |
| Data do Acordão: | 11/23/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | ENFERMEIRO REGIME DE TEMPO COMPLETO PROLONGADO ACRÉSCIMO DE VENCIMENTO CURSO DE FORMAÇÃO COMISSÃO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - O regime de horário acrecido é um regime de trabalho excepcional e de natureza precária que só pode ser praticado quando o exijam as necessidades de funcionamento dos serviços. II - O acréscido remuneratório do regime de horário acrescido previsto no n. 3 do art. 55 do Dec.-Lei n. 437/91, de 8/11, pressupõe uma situação de prestação efectiva de trabalho acrescido. III - Não era essa a situação do recorrente quando deixou de prestar trabalho de enfermeiro no Hospital Geral de Santo António, onde praticava o regime de horário acrescido, para frequentar um curso de especialização em enfermagem médico-cirúrgica no regime de comissão gratuita de serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00043075 |
| Nº do Documento: | SA119951123035020 |
| Data de Entrada: | 10/13/1994 |
| Recorrente: | SILVA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | ADMINISTRADOR DELEGADO DO HOSPITAL DE SANTO ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 437/91 DE 1991/11/08 ART54 N1 N2 N5 ART55 N1 N2 N3 N5 N7. |