Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010546
Data do Acordão:06/28/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:DECISÃO DISCIPLINAR
ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
ACTO NÃO PUBLICADO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
FALTA DE OBJECTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A decisão que suspende um funcionario do exercicio de funções por incapacidade eleitoral esta obrigatoriamente sujeita a publicação no Diario da Republica, sendo juridicamente inexistente enquanto não e publicada.
II - E ilegalmente interposto o recurso contencioso antes da publicação, por carencia de objecto.
III - A rejeição do recurso por ilegal interposição não prejudica posterior recurso, a todo o tempo, caso o despacho, ulteriormente publicado, seja nulo e de nenhum efeito.
Nº Convencional:JSTA00010110
Nº do Documento:SA119790628010546
Data de Entrada:03/15/1977
Recorrente:CERQUEIRA , JOSE
Recorrido 1:MINAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1558
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAS DE 1977/02/10.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART122 N1 - N4.
EDF43 ART59.
D 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1 B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4 N3.
RSTA57 ART52 A ART56 ART57 PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10784 DE 1978/12/14.
AC STA PROC11309 DE 1979/01/18.
AC STA PROC10789 DE 1979/03/22.
AC STA PROC10278 DE 1979/01/18.
AC STA DE 1978/12/21 IN AD N207 PAG361.
AC STA PROC11421 DE 1979/06/21.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG83.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG278.