Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015097 |
| Data do Acordão: | 01/13/1965 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS FREIRE |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO C CONSTRUÇÃO DE PREDIO PARA REVENDA APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO INEXISTENCIA DE FACTO TRIBUTARIO |
| Sumário: | Antes da vigencia do Decreto-Lei n. 42084, de 3 de Janeiro de 1959, a construção de um predio sem o proposito de o vender não estava sujeita a contribuição industrial, ainda que esse predio viesse efectivamente a ser vendido cerca de um ano depois de concluido. |
| Nº Convencional: | JSTA00020867 |
| Nº do Documento: | SA219650113015097 |
| Data de Entrada: | 07/02/1964 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | VALENTE , FRANCISCO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 4 |
| Referência Publicação 1: | AD N40 ANOIV PAG516 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 42084 DE 1959/01/03. D 16733 DE 1929/04/13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1963/05/01 IN AD N19 PAG944. |