Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015097
Data do Acordão:01/13/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS FREIRE
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO C
CONSTRUÇÃO DE PREDIO PARA REVENDA
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
INEXISTENCIA DE FACTO TRIBUTARIO
Sumário:Antes da vigencia do Decreto-Lei n. 42084, de
3 de Janeiro de 1959, a construção de um predio sem o proposito de o vender não estava sujeita a contribuição industrial, ainda que esse predio viesse efectivamente a ser vendido cerca de um ano depois de concluido.
Nº Convencional:JSTA00020867
Nº do Documento:SA219650113015097
Data de Entrada:07/02/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:VALENTE , FRANCISCO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:4
Referência Publicação 1:AD N40 ANOIV PAG516
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 42084 DE 1959/01/03.
D 16733 DE 1929/04/13.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1963/05/01 IN AD N19 PAG944.