Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013062
Data do Acordão:01/22/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
IDENTIDADE DE OBJECTO
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
IDENTIDADE DE SUJEITOS
INTERESSE PÚBLICO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO CONFIRMADO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO
Sumário:I - Por acto confirmativo deve entender-se aquele cujo objecto é idêntico ao de anterior acto contenciosamente impugnável e do qual resultou já definida a situação jurídica da Administração e do administrado.
II - Todavia, o acto só poderá ser assim classificado desde que:
- O acto confirmativo e o acto confirmado sejam praticados ao abrigo da mesma disciplina jurídica, estabilidade esta exigida, outrossim, para as condições fácticas em que ambos assentaram.
- Entre os dois actos haja identidade dos efeitos jurídicos pretendidos, de interessados (requisito que se mantêm mesmo que seja outra a entidade prolatora do último acto, se tal ocorrer por via de reclamação ou recurso hierárquico facultativo).
- Sejam os mesmos os fundamentos de facto e de direito.
III - A irrecorribilidade do acto confirmativo assenta designadamente na necessidade de defender o interesse público da segurança e da estabilidade das decisões administrativas; mas para que seja reconhecida é necessário que o acto confirmativo tenha sido objecto de notificação capaz ao recorrente.
IV - É contenciosamente recorrível o acto que, praticado pela Autoridade para tanto competente, definiu, uma vez por todas, a situação jurídica do administrado.
V - É obvio que não invalida este juízo o facto de dele se ter interposto recurso hierárquico facultativo.
Nº Convencional:JSTA00034432
Nº do Documento:SA219920122013062
Data de Entrada:10/24/1990
Recorrente:ARMAZENS DA MATINHA LDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:12
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/08/10.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART55.
RGA41 ART488.
ETAF84 ART68 N1 A.
RSTA57 ART57 PAR4.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG411.
FREITAS DO AMARAL LIÇõES DO CURSO DE RECICLAGEM 1979 PAG3-4.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG346.
FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO VI PAG185.