Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013062 |
| Data do Acordão: | 01/22/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO IDENTIDADE DE OBJECTO IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO IDENTIDADE DE SUJEITOS INTERESSE PÚBLICO NOTIFICAÇÃO DO ACTO CONFIRMADO RECURSO CONTENCIOSO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO |
| Sumário: | I - Por acto confirmativo deve entender-se aquele cujo objecto é idêntico ao de anterior acto contenciosamente impugnável e do qual resultou já definida a situação jurídica da Administração e do administrado. II - Todavia, o acto só poderá ser assim classificado desde que: - O acto confirmativo e o acto confirmado sejam praticados ao abrigo da mesma disciplina jurídica, estabilidade esta exigida, outrossim, para as condições fácticas em que ambos assentaram. - Entre os dois actos haja identidade dos efeitos jurídicos pretendidos, de interessados (requisito que se mantêm mesmo que seja outra a entidade prolatora do último acto, se tal ocorrer por via de reclamação ou recurso hierárquico facultativo). - Sejam os mesmos os fundamentos de facto e de direito. III - A irrecorribilidade do acto confirmativo assenta designadamente na necessidade de defender o interesse público da segurança e da estabilidade das decisões administrativas; mas para que seja reconhecida é necessário que o acto confirmativo tenha sido objecto de notificação capaz ao recorrente. IV - É contenciosamente recorrível o acto que, praticado pela Autoridade para tanto competente, definiu, uma vez por todas, a situação jurídica do administrado. V - É obvio que não invalida este juízo o facto de dele se ter interposto recurso hierárquico facultativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00034432 |
| Nº do Documento: | SA219920122013062 |
| Data de Entrada: | 10/24/1990 |
| Recorrente: | ARMAZENS DA MATINHA LDA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 12 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/08/10. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART55. RGA41 ART488. ETAF84 ART68 N1 A. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG411. FREITAS DO AMARAL LIÇõES DO CURSO DE RECICLAGEM 1979 PAG3-4. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG346. FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO VI PAG185. |