Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036954
Data do Acordão:05/04/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:CASOS JULGADOS CONTRADITÓRIOS
CASO JULGADO FORMAL
Sumário:Tendo transitado em julgado o despacho do relator do Tribunal dos Conflitos, que - na sequência de acórdão desse Tribunal que confirmou a decisão do Tribunal da Relação do Porto no sentido de ser competente para conhecer da acção em causa, instaurada no Tribunal Judicial da comarca de Guimarães, o Tribunal Administrativo do Círculo do Porto - declarou não ter lugar a remessa do processo para o tribunal julgado competente, por não ser aplicável ao caso o disposto no artigo 4 da LPTA, mas tendo a Secretaria, por lapso, remetido o processo ao Tribunal Administrativo do Círculo do Porto, onde foram proferidos despachos, também transitados em julgado, que, explícita ou implicitamente, julgaram correcta tal remessa, verifica-se uma situação de oposição de casos julgados sobre a mesma questão concreta da relação processual, formados no mesmo processo, que deve ser resolvida, nos termos do n. 2 do artigo 675 do Código de Processo Civil, cumprindo-se a decisão que passou em julgado em primeiro lugar (no caso, a constante do despacho do relator do Tribunal dos Conflitos).
Nº Convencional:JSTA00041997
Nº do Documento:SA119950504036954
Data de Entrada:01/31/1995
Recorrente:SILVA , DANIEL
Recorrido 1:JF DE OLEIROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC PORTO DE 1994/09/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART675 N1 N2.
CPC876 ART1075 PARÚNICO.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG192.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG264.