Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013990
Data do Acordão:09/28/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:RESERVA
ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA
DEMARCAÇÃO DE RESERVA
PORTARIA
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:E insusceptivel de recurso contencioso um despacho que, em revisão de reserva ja demarcada e seguido, com o mesmo conteudo, pela portaria prevista no art. 65, n. 2, da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, e no art. 25, n. 1, do Decreto - Lei n. 81/78, de 29 de Abril, altera aquela reserva.
Nº Convencional:JSTA00025645
Nº do Documento:SA119890928013990
Data de Entrada:12/03/1979
Recorrente:UCP ALTERENSE E OUTRA
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5173
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/07/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART65 N2.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART25 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC11434 DE 1985/10/24 IN AP-DR 1987/01/19 PAG508.
AC STA DE 1980/07/19 IN AD N 234 PAG745.
AC STA DE 1981/01/21 IN AD N238 PAG1206.
AC STA DE 1982/05/27 IN AD N248-249 PAG1115.
AC STA PROC10278 IN AP-DR 1983/03/24 PAG109.
AC STA PROC11309 IN AP-DR 1983/03/24 PAG160.
AC STA DE 1979/03/01 IN AD N210 PAG750.
AC STA DE 1985/10/24 IN AD N293 PAG612.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO PAG172.