Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039853
Data do Acordão:10/01/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA
CONTAGEM DE PRAZO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
PESSOAL DIRIGENTE
CHEFE DE DIVISÃO
MUNICÍPIO
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
Sumário:I - A norma do art. 29, n. 1, da LPTA, quando interpretada no sentido de o prazo do recurso contencioso se contar a partir da publicação quando esta não seja obrigatória, é inconstitucional por colidir com o disposto no art. 268, n. 3, 1. parte, da CRP, na redacção dada pela Lei Constitucional n. 1/89.
II - Impondo aquele dispositivo constitucional o dever de notificação aos interessados dos actos administrativos que são susceptíveis de afectarem a sua esfera jurídica
- exigência que tem hoje assento no CPA -, é a partir dessa notificação que deve contar-se o prazo para a interposição do recurso contencioso, mesmo que o acto seja de publicação obrigatória e tenha sido já publicado.
III - Ao cargo de chefe de divisão municipal não é aplicável a causa de cessação de comissão de serviço prevista no art.
7, n. 2, alínea a), do DL n. 323/89, de 26 de Setembro.
Nº Convencional:JSTA00045775
Nº do Documento:SA119961001039853
Data de Entrada:03/07/1996
Recorrente:CM DE SINES
Recorrido 1:LOBATO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Recusa Aplicação:LPTA85 ART29 N1.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART84.
CONST82 ART268 N2.
CONST89 ART268 N3.
CPA91 ART66 ART67 ART130.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART1 N3 ART7 N1 A N2 A ART23.
DL 198/91 DE 1991/05/29 ART1 N1 ART2 ART12 ART17 ART18.