Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039853 |
| Data do Acordão: | 10/01/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA CONTAGEM DE PRAZO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL ADMINISTRAÇÃO LOCAL PESSOAL DIRIGENTE CHEFE DE DIVISÃO MUNICÍPIO CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - A norma do art. 29, n. 1, da LPTA, quando interpretada no sentido de o prazo do recurso contencioso se contar a partir da publicação quando esta não seja obrigatória, é inconstitucional por colidir com o disposto no art. 268, n. 3, 1. parte, da CRP, na redacção dada pela Lei Constitucional n. 1/89. II - Impondo aquele dispositivo constitucional o dever de notificação aos interessados dos actos administrativos que são susceptíveis de afectarem a sua esfera jurídica - exigência que tem hoje assento no CPA -, é a partir dessa notificação que deve contar-se o prazo para a interposição do recurso contencioso, mesmo que o acto seja de publicação obrigatória e tenha sido já publicado. III - Ao cargo de chefe de divisão municipal não é aplicável a causa de cessação de comissão de serviço prevista no art. 7, n. 2, alínea a), do DL n. 323/89, de 26 de Setembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00045775 |
| Nº do Documento: | SA119961001039853 |
| Data de Entrada: | 03/07/1996 |
| Recorrente: | CM DE SINES |
| Recorrido 1: | LOBATO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Recusa Aplicação: | LPTA85 ART29 N1. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART84. CONST82 ART268 N2. CONST89 ART268 N3. CPA91 ART66 ART67 ART130. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART1 N3 ART7 N1 A N2 A ART23. DL 198/91 DE 1991/05/29 ART1 N1 ART2 ART12 ART17 ART18. |