Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038708 |
| Data do Acordão: | 10/10/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | PETIÇÃO INEPTA PESSOAL DOCENTE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
| Sumário: | I - A petição de recurso não é inepta quando contém os elementos suficientes para a correcta apreensão do intuito anulatório do recorrente. II - O conceito de "pessoal docente" utilizado pelos arts. 3 n. 1 e 12 n. 1 do Dec.Lei n. 409/89 de 18 de Novembro implica a "qualificação profissional" que não é conferida pela simples licenciatura em ensino. |
| Nº Convencional: | JSTA00046762 |
| Nº do Documento: | SA119961010038708 |
| Data de Entrada: | 10/03/1995 |
| Recorrente: | SILVA , CRISTINA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT / DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 409/89 DE 1989/11/18 ART3 N1 ART12 N1. DL 423/78 DE 1978/12/22. DRGU 14/93 DE 1993/05/15. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG379. |