Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0266/16.4BEMDL |
| Data do Acordão: | 01/13/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA |
| Sumário: | Não é de admitir revista se, na apreciação sumária e perfunctória que a esta formação cabe fazer, se afigura que o acórdão recorrido fez uma correcta aplicação e interpretação das normas aqui em causa – os arts. 84º e 85º do RJUE -, sendo a fundamentação nele utilizada consistente, coerente e plausível, em consonância com o antes decidido em 1ª instância. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28803 |
| Nº do Documento: | SA1202201130266/16 |
| Data de Entrada: | 05/07/2021 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE CHAVES |
| Recorrido 1: | A…………. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |