Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016839
Data do Acordão:11/07/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
EXAME A ESCRITA
NOTIFICAÇÃO
AUTO DE NOTICIA
INFRACÇÃO FISCAL
FALTA DE ARQUIVO DE DOCUMENTOS
Sumário:I - Não comete a infracção prevista e punivel pelo artigo 147 do Codigo da Contribuição Industrial a responsavel pela exibição da escrita se, ausente do estabelecimento comercial no acto da visita da fiscalização, não lhe foi dado ulteriormente conhecimento da determinação da mesma fiscalização para os respectivos livros serem presentes no dia imediato, a determinada hora, para exame.
II - O facto de se exarar num auto de noticia que a fiscalização não encontrou os livros de registo exigidos pelo artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial no estabelecimento de certo contribuinte não significa que tais livros não estejam devidamente arquivados nem, consequentemente, imputação da pratica da infracção prevista no artigo 146 do mesmo Codigo, com referencia ao seu artigo 134.
Nº Convencional:JSTA00015931
Nº do Documento:SA219731107016839
Data de Entrada:03/12/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PEDRALVA , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/10/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:817
Referência Publicação 1:AD N146 ANOXIII PAG208
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1973/02/14.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART133 ART134 ART146 ART147.
CCOM888 ART40.