Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016839 |
| Data do Acordão: | 11/07/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL EXAME A ESCRITA NOTIFICAÇÃO AUTO DE NOTICIA INFRACÇÃO FISCAL FALTA DE ARQUIVO DE DOCUMENTOS |
| Sumário: | I - Não comete a infracção prevista e punivel pelo artigo 147 do Codigo da Contribuição Industrial a responsavel pela exibição da escrita se, ausente do estabelecimento comercial no acto da visita da fiscalização, não lhe foi dado ulteriormente conhecimento da determinação da mesma fiscalização para os respectivos livros serem presentes no dia imediato, a determinada hora, para exame. II - O facto de se exarar num auto de noticia que a fiscalização não encontrou os livros de registo exigidos pelo artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial no estabelecimento de certo contribuinte não significa que tais livros não estejam devidamente arquivados nem, consequentemente, imputação da pratica da infracção prevista no artigo 146 do mesmo Codigo, com referencia ao seu artigo 134. |
| Nº Convencional: | JSTA00015931 |
| Nº do Documento: | SA219731107016839 |
| Data de Entrada: | 03/12/1973 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PEDRALVA , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/10/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 817 |
| Referência Publicação 1: | AD N146 ANOXIII PAG208 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI DE 1973/02/14. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART133 ART134 ART146 ART147. CCOM888 ART40. |