Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016676
Data do Acordão:11/22/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
SERVIÇO DE VIGILANCIA
ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS
DESPACHO NORMATIVO
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:Os serviços extraordinarios de fiscalização sobre mercadorias efectuados pela Guarda Fiscal posteriormente a vigencia do despacho do Ministro das Finanças publicado no Diario do Governo, I Serie, de 23 de Dezembro de
1969, estão sujeitos ao pagamento dos emolumentos estabelecidos na tabela actualizada por aquele despacho.
Nº Convencional:JSTA00016563
Nº do Documento:SA219721122016676
Data de Entrada:03/04/1972
Recorrente:SOC DE ARTIGOS GRAFICOS MANUEL REIS MORAIS & IRMÃO SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/06/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:985
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1971/11/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Legislação Nacional:DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
CCIV66 ART1 N2 ART5 N1.
DL 22470 DE 1933/04/11 ALTERADA PELO DL 25277 DE 1935/04/22 E PELO DL34960 DE 1945/10/02 ART1.
TABELA DE EMOLUMENTOS ESPECIAIS DA GUARDA FISCAL ANEXA AO D 33023 DE 1943/09/06.
CONST33 ART70 N1 N2.
DESP MINFIN IN DG IS 1969/12/23.