Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0739/09.5BEVIS
Data do Acordão:05/07/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
BOMBEIROS PROFISSIONAIS
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
REMUNERAÇÃO
TRABALHO EXTRAORDINÁRIO
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença de TAF que julgou improcedente a ação dos autos - onde o recorrente peticionou a condenação ao pagamento do trabalho extraordinário prestado [arts. 19.º do DL n.º 293/92, 23.º e 29.º do DL n.º 106/2002, 09.º e 11.º do Regulamento do Período de Funcionamento do Horário de Trabalho e Controlo de Assiduidade do Município de Viseu, 21.º, 28.º e 34.º do DL n.º 259/98, e 212.º do RCTFP aprovado pelo DL n.º 59/2008] - se a pronúncia unânime das instâncias se mostra sustentada com fundamentação credível e consonante com a jurisprudência de várias formações deste Supremo Tribunal, carecendo de credibilidade os vícios acometidos pelo recorrente.
Nº Convencional:JSTA000P25890
Nº do Documento:SA1202005070739/09
Data de Entrada:03/03/2020
Recorrente:S.N.B.P. - SINDICATO NACIONAL DE BOMBEIROS PROFISSIONAIS
Recorrido 1:CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: