Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0739/09.5BEVIS |
| Data do Acordão: | 05/07/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR BOMBEIROS PROFISSIONAIS ADMINISTRAÇÃO LOCAL REMUNERAÇÃO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença de TAF que julgou improcedente a ação dos autos - onde o recorrente peticionou a condenação ao pagamento do trabalho extraordinário prestado [arts. 19.º do DL n.º 293/92, 23.º e 29.º do DL n.º 106/2002, 09.º e 11.º do Regulamento do Período de Funcionamento do Horário de Trabalho e Controlo de Assiduidade do Município de Viseu, 21.º, 28.º e 34.º do DL n.º 259/98, e 212.º do RCTFP aprovado pelo DL n.º 59/2008] - se a pronúncia unânime das instâncias se mostra sustentada com fundamentação credível e consonante com a jurisprudência de várias formações deste Supremo Tribunal, carecendo de credibilidade os vícios acometidos pelo recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25890 |
| Nº do Documento: | SA1202005070739/09 |
| Data de Entrada: | 03/03/2020 |
| Recorrente: | S.N.B.P. - SINDICATO NACIONAL DE BOMBEIROS PROFISSIONAIS |
| Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |