Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040984
Data do Acordão:04/29/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:PESSOAL DIRIGENTE.
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO.
PROVIMENTO EM CATEGORIA SUPERIOR.
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
Sumário:I - Ao pessoal dirigente do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) que, após a publicação do DL nº 247/85, de 12 de Julho, não tenha optado pelo regime do contrato individual de trabalho, nem, posteriormente, pelo regime de direito público privativo instituído pelo Estatuto do Pessoal do IEFP, aprovado pela Portaria nº 66/90, de 27 de Janeiro, assim mantendo o anterior vínculo à função pública, são aplicáveis as disposições constantes dos nºs 1 a 5 do art. 18º do DL nº 323/89, de 26 de Setembro.
II - Tendo o recorrente exercido o cargo de Chefe de Divisão de 21.11.86 a 24.07.92, e não tendo optado por qualquer dos regimes referidos, tinha ele direito, cessada a comissão de serviço, a que fosse criado no quadro do IEFP um lugar de Assessor Principal, a ser por ele preenchido nos termos do citado art. 18º do DL nº 323/89.
Nº Convencional:JSTA00051558
Nº do Documento:SA119990429040984
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:MAGALHÃES , JOSÉ
Recorrido 1:SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/12/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART18.
PORT 66/90 DE 1990/01/27 ART1 N2.
DL 247/85 DE 1985/07/12 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1998/11/17 PROC40988.; AC STA DE 1998/05/20 PROC40989.; AC STA DE 1997/12/18 PROC40983.; AC STA DE 1997/09/30 PROC40985.
Aditamento: