Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030685
Data do Acordão:12/15/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÂO ACTUAL HIPOTÉTICA
CONCURSO DE PROVIMENTO
OFICIAL ADMINISTRATIVO
Sumário:Se a Administração, no caso, uma Câmara Municipal, não profere nenhum acto em acatamento do julgado derivado de uma sentença anulatória, posicionando-se em silêncio absoluto, há que julgar não verificada causa legítima de inexecução do julgado.
Nº Convencional:JSTA00036610
Nº do Documento:SA119921215030685
Data de Entrada:04/21/1992
Recorrente:BENTO , ANA
Recorrido 1:CM DE ALMADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1992/01/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1986/02/25 IN AD N293 PAG625.
Aditamento:Ocorre a hipótese configurada em I se a Câmara Municipal se manteve inerte perante a decisão judicial anulatória do acto homologatório da lista de classificação final de um concurso de provimento de vagas para oficial principal não reconstituindo a situação actual hipotética da recorrente em termos de carreira e vencimentos.