Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030685 |
| Data do Acordão: | 12/15/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÂO ACTUAL HIPOTÉTICA CONCURSO DE PROVIMENTO OFICIAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | Se a Administração, no caso, uma Câmara Municipal, não profere nenhum acto em acatamento do julgado derivado de uma sentença anulatória, posicionando-se em silêncio absoluto, há que julgar não verificada causa legítima de inexecução do julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00036610 |
| Nº do Documento: | SA119921215030685 |
| Data de Entrada: | 04/21/1992 |
| Recorrente: | BENTO , ANA |
| Recorrido 1: | CM DE ALMADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1992/01/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1986/02/25 IN AD N293 PAG625. |
| Aditamento: | Ocorre a hipótese configurada em I se a Câmara Municipal se manteve inerte perante a decisão judicial anulatória do acto homologatório da lista de classificação final de um concurso de provimento de vagas para oficial principal não reconstituindo a situação actual hipotética da recorrente em termos de carreira e vencimentos. |