Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002608
Data do Acordão:02/29/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:INFRACÇÃO FISCAL
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL
AMNISTIA
Sumário:Por imperativo da al. j) do art. 1 da Lei 3/81, de
13-3, sem cumprimento da obrigação fiscal omitida, mesmo que esta se torne inutil, não se tem por amnistiada a respectiva infracção.
Nº Convencional:JSTA00003861
Nº do Documento:SA219840229002608
Data de Entrada:07/15/1983
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CARVALHO BASTOS & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/14/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:166
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CICAP62 ART59 ART78.
L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 J.
CCIV66 ART9 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2409 DE 1983/06/08.