Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0550/13 |
| Data do Acordão: | 07/10/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | OMISSÃO DE JULGAMENTO EM MATÉRIA DE FACTO NULIDADE |
| Sumário: | Se a decisão recorrida for totalmente omissa quanto aos factos provados necessários à aplicação do direito, verifica-se omissão absoluta de julgamento em matéria de facto, a ser conhecida oficiosamente, face ao disposto no nº 3 do art. 729º do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16067 |
| Nº do Documento: | SA2201307100550 |
| Data de Entrada: | 04/11/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | B...... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |