Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026379
Data do Acordão:02/08/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Sumário:I - Nos termos do art. 690 do C.P.Civil, a falta de especificação da norma jurídica violada, após convite ao recorrente para formular conclusões e indicar aquela, determina o não conhecimento do recurso jurisdicional.
II - Tal asserção não é prejudicada - mas, antes reforçada - se vem imputada à sentença violação de lei por erro nos pressupostos.
III - Este, em sede factual, concretiza a violação do normativo cuja hipótese lhes não corresponda.
Nº Convencional:JSTA00032556
Nº do Documento:SA119900208026379
Data de Entrada:09/29/1988
Recorrente:GRIMA , NUNO
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1023
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART690.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1989/01/11 IN AD N330 PAG844.
AC STA DE 1988/10/26 IN AD N322 PAG1267.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA ANTUNES VARELA NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO CIVIL PAG30.