Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026379 |
| Data do Acordão: | 02/08/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES CONCLUSÕES |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 690 do C.P.Civil, a falta de especificação da norma jurídica violada, após convite ao recorrente para formular conclusões e indicar aquela, determina o não conhecimento do recurso jurisdicional. II - Tal asserção não é prejudicada - mas, antes reforçada - se vem imputada à sentença violação de lei por erro nos pressupostos. III - Este, em sede factual, concretiza a violação do normativo cuja hipótese lhes não corresponda. |
| Nº Convencional: | JSTA00032556 |
| Nº do Documento: | SA119900208026379 |
| Data de Entrada: | 09/29/1988 |
| Recorrente: | GRIMA , NUNO |
| Recorrido 1: | COMIS INSTALADORA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1023 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1989/01/11 IN AD N330 PAG844. AC STA DE 1988/10/26 IN AD N322 PAG1267. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA ANTUNES VARELA NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO CIVIL PAG30. |