Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005802 |
| Data do Acordão: | 03/01/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ONUS DE PROVA REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS |
| Sumário: | I - Não viola o n. 2 do artigo 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo o despacho de indeferimento da isenção de direitos aduaneiros e da sobretaxa de importação de certos bens que não tem qualquer relação com anterior despacho de isenção de direitos aduaneiros relativo a outros bens, pedido deferido na sua totalidade. II - O erro nos pressupostos de facto constitui o vicio de violação de lei. III - Dada a presunção da legalidade de que goza o acto administrativo e seus pressupostos, cabe ao administrado o onus de infirmar a veracidade de tais pressupostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00024776 |
| Nº do Documento: | SA219890301005802 |
| Data de Entrada: | 06/29/1988 |
| Recorrente: | CONSORCIL-CONSORCIO DE INDUSTRIAIS EXPORTADORES DE MADEIRAS LDA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 65 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18 N2. DL 133/83 DE 1983/03/18 ART3. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17. |