Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005802
Data do Acordão:03/01/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ONUS DE PROVA
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
Sumário:I - Não viola o n. 2 do artigo 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo o despacho de indeferimento da isenção de direitos aduaneiros e da sobretaxa de importação de certos bens que não tem qualquer relação com anterior despacho de isenção de direitos aduaneiros relativo a outros bens, pedido deferido na sua totalidade.
II - O erro nos pressupostos de facto constitui o vicio de violação de lei.
III - Dada a presunção da legalidade de que goza o acto administrativo e seus pressupostos, cabe ao administrado o onus de infirmar a veracidade de tais pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00024776
Nº do Documento:SA219890301005802
Data de Entrada:06/29/1988
Recorrente:CONSORCIL-CONSORCIO DE INDUSTRIAIS EXPORTADORES DE MADEIRAS LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:65
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
DL 133/83 DE 1983/03/18 ART3.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17.