Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044956
Data do Acordão:06/09/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:FORMAÇÃO DOS CONTRATOS DE EMPREITADA
RECURSO CONTENCIOSO
PROCESSO ESPECIAL
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - A reclamação para a conferência do despacho do relator, que mandou seguir a tramitação prevista no art.
4 do Dec. Lei n. 134/98, de 15 de Maio, tem carácter urgente ainda que se destine apenas a questionar a bondade da respectiva qualificação de urgente.
II - Enquanto tal despacho não for revogado, será essa a tramitação a observar nos autos.
III - Assim, o prazo para a reclamação para a conferência desse despacho não se suspende durante as férias judiciais, por aplicação do disposto no art. 144 n. 1 (parte final) do C.P. Civil ex vi art. 1 da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00051829
Nº do Documento:SA119990609044956
Data de Entrada:04/28/1999
Recorrente:DEUTSCHE BABOCOCK ANLAGEN GMBH
Recorrido 1:GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15 ART4 N4 C.
LPTA85 ART1 ART6 N1.
CPC96 ART144 N1 ART153 N1.