Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044956 |
| Data do Acordão: | 06/09/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | FORMAÇÃO DOS CONTRATOS DE EMPREITADA RECURSO CONTENCIOSO PROCESSO ESPECIAL RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - A reclamação para a conferência do despacho do relator, que mandou seguir a tramitação prevista no art. 4 do Dec. Lei n. 134/98, de 15 de Maio, tem carácter urgente ainda que se destine apenas a questionar a bondade da respectiva qualificação de urgente. II - Enquanto tal despacho não for revogado, será essa a tramitação a observar nos autos. III - Assim, o prazo para a reclamação para a conferência desse despacho não se suspende durante as férias judiciais, por aplicação do disposto no art. 144 n. 1 (parte final) do C.P. Civil ex vi art. 1 da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00051829 |
| Nº do Documento: | SA119990609044956 |
| Data de Entrada: | 04/28/1999 |
| Recorrente: | DEUTSCHE BABOCOCK ANLAGEN GMBH |
| Recorrido 1: | GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 134/98 DE 1998/05/15 ART4 N4 C. LPTA85 ART1 ART6 N1. CPC96 ART144 N1 ART153 N1. |