Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018487
Data do Acordão:06/26/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS.
DESVIO DE PODER.
Sumário:I - O desvio de poder é o vício do acto atinente ao elemento fim que, se verifica, quando nos actos de matriz discricionária o motivo principalmente determinante da respectiva prática não condiz com o fim que a lei previu ao conceder tal discricionariedade.
II - As medidas previstas nos artigos 20 e 24 do DL 422/76 de 29 de Maio foram estabelecidas na lei com a finalidade de se obter o saneamento económico financeiro da empresa.
III - A adopção de qualquer daquelas medidas tendo em vista a prossecução daquele fim pelo acto impugnado não constitui desvio de poder, mesmo que delas tenha resultado também a retirada do controle da empresa aos respectivos accionistas anteriores.
Nº Convencional:JSTA00060148
Nº do Documento:SAP20030626018487
Data de Entrada:12/18/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:B...
Recorrido 2:CM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART19 PAR ÚNICO.
DL 422/76 DE 1976/05/29 ART20 ART24.
CONST92 ART61 ART62.
Legislação Estrangeira:CONV EUR DIR HOMEM PROTOCOLO N1 ART1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VOLI PAG506-508.
Aditamento: