Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016424
Data do Acordão:12/15/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL DE 2 INSTANCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
REVELIA
NOTIFICAÇÃO
PUBLICAÇÃO
SENTENÇA
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
Sumário:I - Quando o arguido se encontra na situação de revelia definida no artigo 75, paragrafos 1 e 2, do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, as decisões proferidas no processo consideram-se publicadas no momento em que este da entrada na secretaria.
II - Para o efeito, a secretaria e a do tribunal da sede do distrito onde o processo foi instaurado e a que esta afecto, embora o juiz seja o da sede da circunscrição judicial em que esse tribunal esta agrupado.
Nº Convencional:JSTA00017190
Nº do Documento:SA219711215016424
Data de Entrada:03/05/1971
Recorrente:CARVALHO , FERNANDO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/03/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:776
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Área Temática 2:DIR JUDIC.
Legislação Nacional:CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 48699 DE 1968/11/23 ART75 PAR1 PAR2 ART127 ART128 ART257.
CPC67 ART255 N2 ART685 N1.
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE JUSTIÇA FISCAL APROVADA PELO DL 45006 DE 1963/04/27 ART1 ART3 ART5 ART47 ART48 ART53 C ART95 B ART97.
PORT 23472 DE 1968/07/10.