Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009039
Data do Acordão:07/11/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ESCOLA DE CONDUÇÃO AUTOMOVEL
INSTRUTOR
SANÇÃO ADMINISTRATIVA
PRINCIPIO DA LEGALIDADE
Sumário:I - Perante o principio da legalidade da tabela das sanções administrativas não pode a Administração aplicar sanções não previstas.
II - Assim, face ao disposto no artigo 43, n. 8, do Regulamento do Codigo da Estrada, na redacção da Portaria n. 18999, e ilegal a aplicação da interdição do exercicio da função de instrutor e da direcção de uma escola de condução.
Nº Convencional:JSTA00014334
Nº do Documento:SA119740711009039
Data de Entrada:08/23/1973
Recorrente:GONÇALVES , ROGERIO
Recorrido 1:SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1380
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES DE 1973/07/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:CE54 ART52 N1 ART53 N3 ART55 N3.
RCE54 NA REDACÇÃO DA PORT 18999 DE 1962/02/02 ART43 N8.
RSTA57 ART52 PAR3.
CP886 ART18 ART54 ART70 N5 PAR5.
EDF43 ART2 ART11 ART13 ART19 ART21 ART23.
CONST33 ART8 N9.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG796.